IMPOSTO
DE RENDA
PESSOA FÍSICA

A RENDA É DE FORMA BEM SIMPLIFICADA:

Para o empregado o seu salário e demais vantagens/benefícios; Para o empresário os lucros a ele distribuídos ou pró-labore recebido; Para dono de imóveis o valor dos aluguéis; Para o profissional liberal seus honorários; Para o produtor rural o lucro da propriedade; Para quem vende imóvel a diferença entre o valor da compra e o da venda, etc. etc É um imposto que pode sair muito caro e é cheio de regras complexas além de envolver conhecimento financeiro e contábil. Não se trata apenas de preencher quadrinho ou importar dados.

O segredo aqui são as análises que só um contador experiente conhece e melhor ainda se for um perito em tributos!

A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA CONTÉM MAIS DE

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NORMAS E REGRAS

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Este serviço atende a todas as pessoas físicas quanto ao pagamento e elaboração da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Está obrigado(a) a apresentar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2.024, quem durante o Ano Base 2.023:

a) – Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural – ficando dispensado se constar como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

b) – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

c) – Realizou em qualquer mês do ano de 2.023:

  • Alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsa de valores, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; Realizou operações em bolsa de mercadorias, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsa de futuros e assemelhados, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

d) – Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2.023, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 800.000,00 – ficando dispensado de apresentar se os bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

e) – Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

f) – Como produtor rural: – Obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50; – Pretenda compensar, no ano-calendário de 2.023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2.023;

g) Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2.005 – ficando isento caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

h) Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

i) – Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; ou

j) – optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.

Fonte: IN RFB 2.178, DE 05-03-2024

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

  • Acesso gov.br e senha
  • Informe de Rendimentos: do trabalho; de aluguel; da aposentadoria; de pensão; do pro labore; aplicação financeira; caderneta de poupança; da conta bancária e demais rendimentos do ano base 2.023;
  • Arquivo xml das notas fiscais de venda e de compra, juntamente com as demais despesas de custeio e/ou investimento juntamente com o livro caixa (se tiver) da atividade rural, já o profissional liberal, Arquivo xml das notas fiscais dos materiais de uso e consumo e demais despesas usadas na atividade juntamente com o livro caixa (se tiver);
  • Cópia em pdf de escritura de compra e/ou venda de imóveis;
  • Cópia em pdf de nota fiscal ou recibo de compra ou venda de veículos;
  • Cópia em pdf de contrato e/ou carnê de pagamentos de consórcio; financiamentos; empréstimos e demais;
  • Outros documentos podem ser pedidos de acordo com cada caso.


Jesus Monteiro

É Perito Contador Judicial e Extrajudicial em: Finanças; Tributos; Prestação de Contas; Cartão de Crédito e Débito; Avaliação de Empresas; Empréstimos e Financiamentos; Fraude, Roubo ou Desvios de Dinheiro e Materiais; Fraude e Erro Contábeis; Apuração de Haveres para Inventário ou Dissolução de Sociedade Conjugal ou Empresarial e demais Campos da Ciência Contábil. Consultor de Negócios formado pelo SEBRAE E CRC/GO, Graduado em Administração, Graduado em Ciências Contábeis, Técnico em Contabilidade, Técnico em Transações Imobiliárias é ex professor de Administração e Contabilidade exercendo a profissão desde 1.997, Atualmente é Empresário: Contábil e Automação Comercial; Perito Contador e CEO da ASMJ CONTABILIDADE (www.asmjcontabilidade.com.br);

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