PERÍCIA

TRIBUTÁRIA

Atendemos no Brasil inteiro!

O campo de atuação da Perícia Contábil Tributária são os Tributos que compreendem: Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Empréstimos Compulsórios e Contribuições Parafiscais. Sua cobrança é sobre: O Patrimônio, a Renda ou sobre o Consumo. Os mais conhecidos certamente são: ICMS; PIS; COFINS; IPI; IRPJ; CSSL; SIMPLES NACIONAL e o Imposto de Renda da Pessoa Física.

Diante desse universo de Tributos e Obrigações Acessórias, os erros acontecem e levam ao pagamento a maior por descuido ou desconhecimento mesmo que parcial das normas legais em relação ao Tributo. Assim, como o cidadão pode entender que não deva legalmente pagar determinado Tributo ou que a forma como é cobrada não tem amparo em Lei.

Pagar Tributo a mais ninguém faria se soubesse, mas tem também o fato do pagamento a menor por erro ou fraude, por sonegação fiscal entre outros ilícitos. Esse é um fato perigoso pois o FISCO pode entender que seja CRIME TRIBUTÁRIO e representar tributária e criminalmente contra os responsáveis para receber a dívida e ainda buscar a condenação em CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

Para o caso de pagamento a maior a Perícia Tributária demonstra os valores que podem ser objeto de: compensação ou restituição na esfera administrativa ou judicial.

Já em CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, a Perícia Tributária pode municiar o(a) advogado(a) com provas periciais que auxiliem a sustentar a defesa ou minimizar a condenação.

Quem Administra Bens de Terceiros, podem facilmente se embaraçar nas situações acima, caso não cumpram as normas legais para cada atividade econômica.

No final dos estudos e análise, o produto a ser entregue ao Juízo no caso do Perito Judicial é  o Laudo pericial

para auxiliá-lo em sua decisão.

O Perito Assistente Técnico, por sua vez, apresenta o Parecer Pericial para resolver conflitos fora da justiça, ou seja, fazer um acordo entre as partes, resolver a questão de forma administrativa. Porém, se o objetivo de seu trabalho for convencer o Juiz de que a Defesa de seu Cliente está correta, o Parecer será juntado ao processo, o que na maioria das vezes estará discordando do Laudo Pericial.

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