TEMPO

LIVRE

Seja bem vindo(a) ao nosso TEMPO LIVRE,

O tempo livre consiste em prestação de serviços de controle interno, os quais devem ser feitos por você ou sua equipe.

Ocorre que em alguns negócios os gestores ou gestoras não tem tempo para executar tais controles e contratar alguém pode se tornar inviável.

Se você contratar uma equipe de auxiliares ou um auxiliar, além de não sair barato eles não podem ser responsabilizados se houver erro em seus controles você fica com todo o prejuízo.

Nós oferecemos esse serviço por um valor menor que o custo de uma equipe ou um auxiliar e com nossa garantia profissional!

O controle interno mínimo precisa atender com precisão e profissionalismo as seguintes áreas:

a) Lançamento de notas de compras/entradas no sistema gerencial;

b) Cadastro de mercadorias e produtos com tributação correta para não pagar impostos a mais nem a menos e sofrer sanções físicas trocar físicas por fiscais que podem quebrar sua empresa; 

c) Controle de contas a pagar;

d) Controle de contas a receber;

e) Controle de vendas no cartão de crédito e débito e evitar que você deixe de receber corretamente suas vendas ou pagar taxas bem acima da contratada;

f) Controle de vendas a dinheiro

g) Controle de estoque de mercadorias para revenda, controle da produção para indústria, controle de material de consumo ou aplicação para serviços;

h) Controle de máquinas, equipamentos, ferramentaria e veículos;

i) Controle de movimentação bancária e conciliação;

j) Controle de cotações, licitações e compras;

k) Livro caixa com movimentação bancária para Simples Nacional deixar só livro caixa; 

l) Geração correta da EFD – Icms/IPI, direto do sistema gerencial;

m) Geração correta da EFD – Contribuições, direto do sistema gerencial;

n) e-Financeira;

o) DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, devem declarar (pessoas jurídicas e equiparadas que: que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim, que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; que realizarem sublocação de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios);

p) DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, devem declarar (psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental);

Outros controles podem ser acrescentados ou diminuídos dependendo de cada negócio.

Para pedir um orçamento nos chame agora.

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Fique tranquilo(a) se você procura uma solução contábil ou de Gestão, nós temos essa solução, caso nenhum dos planos que você viu lhe atenda, vamos criar um plano exclusivo de atendimento para você e/ou seu negócio.